Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19


Orientações importantes:


Percebendo a dificuldade das instituições de adequar os PlanCons conforme as mudanças do Estado, criamos um ARQUIVO PADRÃO para que sejam feitas apenas as alterações dos dados das instituições e suas especificidades. Muitas destas informações serão encontradas no seu modelo de PlanCon “antigo”.


Em vermelho foram destacadas as informações que devem ser alteradas. Caso haja dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail plancon@edu.itajai.sc.gov.br antes de enviar o modelo final.


Na unidade 8, “Unidade de Gestão Operacional (Sistema de Comando Operacional/Comitês Escolares)” deverá ser introduzida em forma de imagem a estrutura de cada instituição. Sugerimos incluir como imagem para que a estrutura não fique desconfigurada.


As observações como: “Caso sua unidade possua mais ameaças, acrescente aqui”, “Digite aqui a caracterização do seu território” e similares destacadas em vermelho, devem ser retiradas na versão final do documento antes da postagem e não é necessário incluir o QRCode, pois este será incluído pelo comitê. Também é necessário atentar-se quanto a formatação do documento, considerando fonte, tamanho de letra, espaçamento, margens, etc.


Solicitamos extrema atenção e comprometimento das instituições no preenchimento do documento, pois o mesmo passará somente por UMA análise do Comitê Municipal de Gerenciamento Covid e posteriormente será submetido ao Governo do Estado. É de responsabilidade da instituição que este documento esteja adequado ao arquivo único e que suas diretrizes sejam cumpridas, sujeitas à fiscalização e penalização dos órgãos competentes, conforme Portaria Estadual SES/SED n° 750/2020.

Resolução 001 CMGP_v_221020_final.docx

Orientações importantes:


1º - É obrigatório a utilização do Modelo do PlanCon disponível aqui no site.


2º - Na “CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO”, a unidade também deve especificar endereço, número de salas, medidas das salas, do espaço, matriculas de alunos por período e por turma, quantos professores (áreas) e demais profissionais. Assim como, informar as unidades básicas de saúde entre outros recursos de saúde em seu território.


3º - Atenção no preenchimento das Capacidades instaladas (o que a unidade já tem) e a Instalar (o que a unidade precisa adquirir/organizar).


4º - No preenchimento das ações, as unidades devem preencher o Onde, Quando, Quem, Como e Quanto, conforme especificidade da sua unidade ou acrescentar “Não se Aplica” nos itens que não atendem sua unidade.



Modelo do PlanCon-Edu

Versão Fevereiro 2022


Modelo de Termo de Responsabilidade da Unidade Escolar


Baixe o arquivo no formato de sua preferência

Formulário online para o envio do PlanCon e Termo de responsabilidade da sua unidade


Acesse para enviar o PlanCon

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Portaria nº 023/2020, de 02 de setembro de 2020 - Constituir o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com a finalidade de nortear os estabelecimentos de ensino do município de forma a prevenir e mitigar a disseminação do SARS Cov2(COVID-19) no retorno de suas atividades presenciais e Nomear membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, para o ano letivo de 2020-21.

Portaria nº 024/2020, de 23 de outubro de 2020 - Altera e incluiu representantes da composição do comitê municipal, instituídos pela Portaria Nº 0023/2020, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial do Município de Itajaí, que Constituiu o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com a finalidade de nortear os estabelecimentos de ensino do município de forma a prevenir e mitigar a disseminação do SARS Cov2(COVID-19) no retorno de suas atividades presenciais.

Resolução nº 001 – CMGP – 23 de outubro 2020 - Estabelece critérios para aprovação do Plano de Contingência Escolar dos estabelecimentos de ensino que ofertam Educação Básica e/ou Profissional no território do Município de Itajaí.

Jornal 2317, de 23 de outubro de 2020 - Torna publico o Plano de Contingência Municipal para a Educação de Itajaí.